“Os apoios extraordinários às famílias, jovens e crianças serão pagos por transferência bancária a partir do dia 20 de outubro”, refere o Ministério das Finanças numa nota.

“De modo a simplificar e agilizar a operacionalização deste apoio determinou-se que a respetiva atribuição não carece de qualquer adesão por parte dos cidadãos, sendo automática”. No entanto, caso não se verifique possível efetuar o pagamento do apoio no dia 20 de outubro “por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária repetirá mensalmente as transferências durante meio ano”, acrescenta o gabinete.

O ministério diz que, desta forma, permite-se “que as pessoas não sejam prejudicadas, podendo atualizar o IBAN no Portal das Finanças posteriormente de modo a salvaguardar o recebimento do apoio”.

Também os bolseiros passam a estar expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros quando paguem seguro social.

Já quem receba complemento excepcional a pensionistas (que corresponde a metade do valor da pensão) inferior a 125 euros, receberá posteriormente a diferença a título de apoio extraordinário.

Por exemplo, um pensionista com uma pensão de 200 euros terá direito a um complemento excepcional de 100 euros e receberá depois mais 25 euros.