A exigência deve-se ao “Pacto Ecológico Europeu que estabelece um objetivo de poluição zero, incluindo a luta contra a poluição sonora, que beneficia a saúde pública, o ambiente e a neutralidade climática”. As informações cedidas pelos Estados-membro servirão para a “elaboração de mapas de ruído e na adoção de planos de ação baseados nos resultados da cartografia do ruído”.

Apontando que “o prazo para a transposição de ambas as diretivas da Comissão era dezembro de 2021” e que enviou a Portugal cartas de notificação para cumprir – o primeiro passo de um processo de infração - em janeiro de 2022, a Comissão nota que, “até à data, Portugal não transpôs as novas regras”.

Em consequência à falta de repostas, a Comissão emite dois pareceres destinados a Portugal, que tem agora de cumprir o prazo de dois meses para adotar as medidas necessárias quanto ao ruído. Caso Portugal não cumpra com o prazo, a Comissão Europeia seguira com ações no Tribunal de Justiça da União Europeia.