Segundo a proposta de OE2023 que o Governo entregou hoje no parlamento, os trabalhadores que cumpram os critérios para serem abrangidas pelo IRS Jovem vão beneficiar de uma isenção de imposto sobre 50 % do seu rendimento no primeiro ano; de 40 % no segundo ano, e assim sucessivamente.

Estas três tipologias de isenções terão por limite, pela mesma ordem, 12,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 10 vezes o valor do IAS, 7,5 vezes o valor do IAS e cinco vezes o valor do IAS, respetivamente.

No Orçamento do Estado para 2022, o IRS Jovem já tinha sido alvo de várias alterações, com o Governo a determinar que passe a ser de atribuição automática, a abranger rendimentos de trabalho independente e que seja aplicado por cinco anos em vez dos três que estavam inicialmente previstos quando a medida foi lançada.

Além disso, a idade limite para a opção pelo regime que confere aos jovens uma isenção parcial em sede de IRS sobre o seu rendimento foi estendida até aos 30 anos, no caso de o ciclo de estudos corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento).