Os resultados desta auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) mostraram que "a maioria dos representantes na amostra (56%) não tinha atividade aberta, nem declarava rendimentos compatíveis com o elevado número de pessoas representadas". Além disso, "71,6% destes não constavam de qualquer declaração de impostos ou documento de cobrança nesse período".

Além disso, o IGF afirma que "a autoridade tributária não identificou nem avaliou atempadamente o risco de omissão de rendimentos por parte dos representantes fiscais e ainda não adotou medidas estruturais para alterar esta realidade", o que classifica como um comportamento de "alto risco".

Dada esta situação, o IGF fez várias recomendações, uma das quais é dirigida ao Governo para alterar a lei de modo a "estabelecer que a função de representante fiscal e gestor de bens ou direitos só possa ser exercida por contribuintes cuja situação fiscal esteja regularizada".

Nas recomendações dirigidas à AT, o IGF inclui a adoção de mecanismos de controlo e fiscalização para identificar se os contribuintes que representam um elevado número de cidadãos estrangeiros "têm atividade aberta compatível (tendo em conta a sua natureza e/ou rendimentos declarados) com o trabalho que realizam".

As regras que dizem quando um cidadão necessita de nomear um representante fiscal foram alteradas este ano e o leque de situações em que tal é obrigatório foi reduzido.

Atualmente, é obrigatória a nomeação de um representante fiscal nos seguintes casos: "quando após ser atribuído um NIF como não residente, e enquanto residir num país terceiro à UE ou ao Espaço Económico Europeu, a pessoa em questão tiver uma relação fiscal com Portugal, como por exemplo ter um veículo ou um imóvel em Portugal ou um contrato de trabalho ou ser trabalhador independente em Portugal".