No mesmo espaço de tempo, aconteceram 1043 julgamentos, afirma o mesmo órgão de comunicação social, em 36% dos casos, os segurados tiveram parcialmente razão, ainda que em 18% dos julgamentos percebeu-se que não havia forma de ambas as partes chegarem a um acordo.

O processo de reclamação ao CIMPAS é considerado simples, pois basta descrever o descontentamento quanto à decisão de uma seguradora à entidade, em Lisboa ou no Porto, caso feita presencialmente, ou pelos canais online ou via telefónica, quer se trate de uma situação numa outra região do país.

As pessoas e as empresas são como os aderentes do CIMPAS, assim como as seguradoras também fazem parte da entidade como aderentes voluntários, adianta o ECO, pois também é do seu interesse resolver conflitos, fora de estabelecimentos judiciais, como os tribunais.