A lei atualmente em vigor determina que não pode haver lugar para "a venda de bens imóveis" quando esta, apesar de penhorada no contexto de uma dívida ao disco, se destina "exclusivamente à residência própria e permanente do devedor ou da sua família".


Este "travão" à venda de residências familiares penhoradas pelas autoridades fiscais está em vigor desde maio de 2016, resultante de propostas do PS, PCP, BE, e Verdes.


Em resposta à Lusa, uma fonte oficial da Autoridade Fiscal e Aduaneira (AT) especificou que, entre 2019 e outubro deste ano, a lei em questão abrangia 2.318 situações.


O número de habitações próprias e permanentes penhoradas com vendas suspensas aumentou para 838 em 2019, de acordo com os mesmos dados da AT, o que também indica que em 2020 foram contabilizadas 636 situações desta natureza e 252 em 2021.


Este ano, entre janeiro e outubro, foram penhoradas 592 casas, cuja venda se encontra suspensa ao abrigo desta lei.