O novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas (RJESP) foi aprovado em Conselho de Ministros, a 12 de janeiro, e passa a criminalizar a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e em outros locais proibidos.

Neste contexto, segundo a proposta do Ministério da Administração Interna (MAI), estabelece-se uma pena de prisão até cinco anos ou uma pena de multa até 600 dias para quem “incorra no transporte, detenção, uso, distribuição ou posse de explosivos, engenhos explosivos improvisados ou artigos de pirotecnia, em recintos desportivos, locais de concentrações de adeptos e onde decorram celebrações de êxitos desportivos”.

O projeto de lei revê ainda as quantidades e tipo de substâncias perigosas precursoras de explosivos, sujeitas a licenciamento de armazenagem, cria cartas de estanqueiro do tipo um e dois, de acordo com o tipo de produtos explosivos que comercializam, deixando de existir a figura do revendedor, e passa a credenciar as entidades formadoras e formadores.