A nova plataforma de obtenção de autorizações de residência em Portugal para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ao abrigo do acordo de mobilidade entre os Estados Membros da organização foi apresentada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) numa cerimónia que teve lugar no Ministério da Administração Interna.


Para além dos imigrantes da CPLP com processos pendentes no SEF até dezembro de 2022, os cidadãos com vistos da CPLP emitidos pelos consulados portugueses após 31 de outubro de 2022 podem também obter uma autorização de residência "totalmente automática e 'online'", explicou o diretor do SEF.


Fernando Silva salientou que esta medida tem um "alcance máximo de 150.000 cidadãos", o que corresponde aos vistos emitidos e às manifestações de interesse feitas no SEF até dezembro de 2022, mas pode traduzir-se num número menor, uma vez que muitos deles podem já ter deixado Portugal.


O mesmo funcionário explicou que estes cidadãos podem, a partir de segunda-feira, aceder ao "portal da CPLP", através dos websites do SEF e do ePortugal.gov, e solicitar uma autorização de residência.


O diretor salientou que estas concessões de autorização de residência são "exclusivamente 'online', sem necessidade de qualquer outro tipo de interação com o serviço ou de deslocação física a um ponto de serviço".


No entanto, no caso de menores envolvidos no processo de legalização, é necessário ir "depois a um ponto de serviço SEF".


A autorização de residência para imigrantes da CPLP custará 15 euros e a disponibilidade deste documento num modelo electrónico levará "em regra 72 horas".


Fernando Silva adiantou que, numa segunda fase, este processo será alargado aos cidadãos da CPLP que se encontrem em Portugal e que ainda não tenham solicitado uma autorização de residência junto do SEF ou que o tenham feito após janeiro de 2023.


O diretor do SEF disse também que, num futuro próximo, o 'portal da CPLP' para a obtenção de autorizações de residência só estará disponível no website ePortugal.gov.