Nos partos naturais, “o responsável pelo parto será preferencialmente um Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, enquanto nos partos vaginais instrumentados será sempre um Médico de Obstetrícia e Ginecologia”, estabelece a DGS, na orientação que foi publicada na quarta-feira

A medida resulta de uma proposta da Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, que foi criada no ano passado em resposta à falta de médicos especialistas em obstetrícia, que levou ao fecho de vários blocos de parto, sobretudo no Verão.

De acordo com o documento publicado pela DGS, “o profissional de saúde que presta a principal assistência à parturiente e ao feto na altura da realização dos esforços expulsivos maternos e do parto, bem como os principais cuidados à mulher no pós-parto imediato” é considerado o responsável pelo parto.

Segundo avançado pelo Jornal de Notícias, com este novo caminho traçado pela DGS, o enfermeiro especialista passa a assistir os partos naturais e deve identificar o aparecimento de sinais de alerta e de desvios ao padrão normal de evolução, transmitindo esta informação a um médico de obstetrícia e ginecologia.

“Não obstante a autonomia e responsabilidade” dos enfermeiros “os médicos de Obstetrícia e Ginecologia poderão sempre interagir com estas parturientes e determinar qual a melhor conduta clínica”, explica o documento. Poderão também, a qualquer altura, alterar a classificação para um trabalho de parto de vigilância acrescida, quando clinicamente justificável.

O documento publicado pela DGS estabelece os “critérios necessários para a classificação de um trabalho de parte como de baixo risco”. São também listados os critérios para pedir avaliação por anestesiologia e para solicitar a presença de um médico de neonatologia ou pediatra.