"As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos (declaração Modelo 22) relativas ao período de tributação de 2022 e as respetivas obrigações de pagamento de entrega da declaração periódica, previstas [...] no Código do IRC, podem ser cumpridas até 6 de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalzações", determina o despacho assinado por Nuno Santos Félix.

Para além da prorrogação do prazo (que, nos termos da lei, terminaria a 31 de maio), o despacho determina ainda que as empresas que possam usufruir do benefício fiscal que permite deduzir ao lucro tributável uma parte dos aumentos de capital realizados pelos sócios de sociedades com aproveitamento dos lucros gerados em 2022, podem já considerar nesta declaração de IRC o valor correspondente à remuneração convencional, desde que o registo seja efetuado até ao final do prazo de entrega do Modelo 22.