As alterações ao regime de mobilidade de
docentes por motivo de doença estabelecem uma distância máxima de 50
quilómetros em relação à residência ou prestador de cuidados de saúde.
O diploma, que entra em vigor ainda em junho,
tendo efeitos práticos no próximo ano letivo, ou seja, em setembro, introduz
novos critérios para a deslocação de professores, como o facto de passar a
depender da capacidade das escolas.
No entanto, “a mobilidade por motivo de
doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos
docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não agrupada de
destino”, refere o decreto-lei.
A colocação fica condicionada à capacidade de
acolhimento definida pelas escolas, que passa a poder receber até 10% do seu corpo
docente.
O diploma prevê ainda que os diretores devem
dar prioridade “aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo
menos seis horas de componente letiva”.
A ideia é introduzir “critérios que permitem
apurar a capacidade de acolhimento” das escolas e “garantir uma gestão e
utilização mais equilibrada, eficiente e racional do pessoal docente,
garantindo o provimento de professores nas escolas, mitigando a escassez de
professores nalguns territórios e escolas que poderia resultar da ausência de
critérios definidos”, clarifica o diploma.
O decreto-lei “visa, essencialmente,
conseguir um equilíbrio entre a garantia de que os docentes podem exercer o seu
direito de mobilidade para efeitos de prestação de cuidados de saúde, e uma
distribuição mais eficaz e racional dos recursos humanos da educação", disse
o ministro da Educação, João Costa.
As novas regras destinam-se aos professores
com doenças incapacitantes, mas também aos que têm familiares próximos nessa
situação, definindo-se regras como a delimitação geográfica da medida.
Antes da entrada em vigor desta norma, os
professores apenas podiam pedir transferência para escolas “cuja sede esteja
situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se
localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar”.
Por outro lado, só podem requerer mobilidade
para escolas cuja sede fique a mais de 20 quilómetros da sede do concelho do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.
“Temos algumas escolas que recebem em
mobilidade por doença mais de 100% do seu corpo docente, por vezes vindos de
escolas de muita proximidade”, esclareceu João Costa, revelando que 18% dos
casos são de mobilidade dentro do mesmo concelho.
O diploma foi sujeito a negociação com os
sindicatos do setor, que rejeitaram a proposta do Governo, considerando
injustos os novos critérios.