"É obrigatório que o pai goze uma licença de paternidade de 28 dias, consecutivos ou interpolados, nos 42 dias após o nascimento da criança, cinco dos quais são gozados consecutivamente imediatamente a seguir", estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda para o Trabalho Digno.


A proposta aprovada pelo Governo prevê também que, após a licença de 28 dias, o pai tenha direito a sete dias de licença, consecutivos ou interpolados, desde que sejam gozados simultaneamente com o gozo da licença parental inicial exclusiva da mãe.


"Em caso de hospitalização da criança durante o período após o parto", a licença obrigatória do pai "é suspensa, a pedido do pai, durante o período da hospitalização", estabelece a proposta.


A proposta do Governo para alterar a legislação laboral, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, entrou no Parlamento em junho, sem o acordo do Concertação Social, tendo sido aprovada em termos gerais a 8 de Julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra IL e PCP.


O início da discussão teve início a 29 de novembro, com a entrada em vigor das novas regras laborais agendadas para o início de 2023.