“Foi aceite que devíamos ter uma aplicação de 2 euros por hóspede e por noite, num máximo de sete noites, isentando as crianças até aos 13 anos e também [adultos] por motivos de saúde ou por questões indicadas pela Segurança Social”, disse o responsável, após uma reunião da AMRAM, no Funchal, em que participaram dez dos 11 municípios da região.

De acordo com Pedro Calado, apenas a Câmara Municipal da Ponta do Sol não participou na reunião, na qual “foi aceite de forma quase consensual que se deviam criar regras iguais para todos os municípios”.

O presidente da AMRAM explicou que a cobrança da taxa só deverá entrar em vigor no segundo semestre deste ano, considerando que o processo tem de percorrer vários órgãos municipais e também passa por um período de discussão pública.

Por outro lado, é necessário criar um sistema informático adequado que permita a conjugação com todas as unidades de turismo, sejam quintas da Madeira, alojamento local ou hotéis.

“Cada câmara municipal fará a sua aplicação [das verbas da taxa] em função do que ficar definido no seu regulamento, mas foi também de entendimento generalizado que essa aplicação deverá ter sempre por base a sustentabilidade ambiental, questões de promoção turística, preservação de espaços verdes e de utilização turística”, esclareceu Pedro Calado.

A taxa turística será cobrada a turistas e residentes.