A atualização da informação sobre o agregado familiar importa sobretudo para as famílias que em 2023 registaram alterações na sua composição, na sequência de, por exemplo, nascimentos, divórcio, alteração de acordo parental, óbitos de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.

Sem esta informação atualizada, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) terá em conta e fará os cálculos para efeitos das deduções do IRS, com base nas informações pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.

A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS - mesmo que continuem a viver com os pais.

A comunicação do agregado familiar deve também ser cumprida pelos pais com dependentes em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada, bem como a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis quando não seja igualitária.