Nesta modalidade, os eleitores inscrevem-se num local de voto à sua escolha num município do continente ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, através de meio eletrónico em www.votoantecipado.mai.gov.pt ou por correio enviado para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

O voto antecipado em mobilidade, em território nacional, tem de ser exercido no dia 3 de março, ou seja, sete dias antes das eleições, numa mesa a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor.

Caso o eleitor se tenha inscrito para votar em mobilidade mas não consiga exercer esse direito na data prevista, 3 de março, poderá votar no dia das eleições legislativas, 10 de março, na assembleia ou secção de voto na qual se encontra recenseado.

Nas eleições europeias de 2019, votaram em mobilidade 13.455 eleitores, número que aumentou para 50.638 nas legislativas do mesmo ano, e para 197.903 nas presidenciais de 2021, realizadas durante a pandemia de covid-19.