"Sendo certo que muitos docentes ainda exercem a sua atividade profissional em estabelecimentos distantes das suas áreas de residência familiar, a realização anual e sincrónica dos concursos interno e externo permite disponibilizar, a todos os docentes em exercício de funções, oportunidades de fixação em quadros de agrupamento (QA) e de escola (QE), bem como de aproximação às suas áreas de residência familiar, exclusivamente baseadas nas suas preferências e graduação profissional", refere o diploma.

Segundo a portaria, para cumprir esses objetivos, "sem prejuízo de rigorosos critérios de gestão de necessidades (...) procede-se à abertura de mais de 20 mil vagas em quadros de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, permitindo a todos os interessados a sua ocupação e, simultaneamente, uma primeira redução muito significativa das vinculações a quadros de zona pedagógica QZP, por via da transição para vínculos a QA/QE".

Refere o diploma que a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP) é fixada de acordo "com as projeções de evolução do número de alunos e da oferta educativa e formativa".

Indica igualmente que a abertura de vagas nos quadros de escola tem em conta as necessidades que foram manifestadas pelas escolas públicas até ao início de cada ano letivo, nos últimos três anos, de correspondentes a horários anuais e completos.

“As aplicações dos mecanismos de identificação de necessidades permanentes das escolas públicas a par de mecanismos de concretização de combate à precariedade permitem agora oferecer mais um amplo conjunto de oportunidades de vinculação aos docentes contratados, prosseguindo o combate à precariedade docente", explica o diploma.

Entre outros aspetos, a portaria observa que foram tidas em conta na fixação de vagas, "as vagas apuradas e preenchidas no primeiro procedimento de vinculação dinâmica realizado no ano de 2023".