Na altura da passagem da depressão “Nelson” pelo território continental ambos os fenómenos foram registados em fotografias e vídeos passados na comunicação social, sem a certeza de serem efetivamente tornados, o que veio a ser confirmado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, que publicou a explicação na sua página na Internet.

O IPMA afirma que “o tornado ter-se-á iniciado sobre a água do estuário do Rio Tejo, já a este da Ponte Vasco da Gama”, entre as 14 horas e 21 minutos e as 14 horas e 24 minutos, não sendo conhecidos efeitos de destruição associados ao tornado, pelo que não é possível estimar a sua intensidade”.

“Com uma advecção de 23 metros/segundo (83 km/h) na direção es-nordeste, a supercélula (SC) cruzou todo o sul da cidade de Lisboa, entre a zona de Belém e a zona oriental da cidade, onde se situava pelas 14:17 UTC, já próximo da Ponte Vasco da Gama”, refere o IPMA, acrescentando que 10 minutos após era ainda perfeitamente visível, já sobre os terrenos sedimentares do estuário do Tejo.

O instituto acrescenta que no final da tarde, do mesmo dia, no Barlavento algarvio, “foi reportado um episódio de vento forte em Benaciate, freguesia de São Bartolomeu de Messines, no concelho de Silves”, confirmando-se que “a ocorrência esteve associada a um tornado”.

“Pelas 17:07 situava-se ainda sobre o mar, localizando-se nas proximidades de Lagoa (concelho de Lagoa) dez minutos após. Com uma advecção de 22,5 m/s (81 km/h) na direção es-nordeste, pelas 17 horas e 27 minutos situava-se próximo do local de onde foi reportada a ocorrência e dez minutos mais tarde já se encontrava após a autoestrada A2”, explica o IPMA.

Segundo o instituto, este tornado destruiu duas casas pré-fabricadas, danificou outras habitações e causou a queda de árvores de grande porte que danificaram viaturas, a queda de postes de telecomunicações e de energia, ignorando-se a extensão e largura do trajeto de destruição deste fenómeno, que terá atingido 119 a 148 quilómetros por hora.

O IPMA acrescenta que “estes valores devem ser considerados como provisórios, podendo vir a ser confirmados ou alterados proximamente”.