Na origem das preocupações da autarquia e demais autoridades competentes está o facto destas duas zonas balneares, por se situarem num troço de costa de arribas altas, terem um acesso exclusivamente através de escadarias extensas e de configuração sinuosa acentuada, havendo necessidade de limitar o uso pelos utentes que – em cada vez maior número - transportam consigo equipamentos volumosos destinados à prática de atividades náuticas desportivas.

O projeto normativo prevê que, durante a época balnear, o acesso através da escadaria por detentores de pranchas ou embarcações de desportos náuticos ou, ainda, de equipamento para mergulho subaquático, fique impedido entre as 9h00 e as 19h00, aplicando-se a mesma interdição à colocação de material de apoio no areal.

Estas novas regras de âmbito municipal, que irão estar em breve em consulta pública, pretendem harmonizar os diversos usos e atividades com a salvaguarda do meio e o bem-estar dos utilizadores das praias.