Em maio foi publicado em Diário da República (DR) a obrigatoriedade de se realizar inspeção a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada acima de 123cm3, assim como a reboques e semi -reboques. A lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.

O decreto-lei refere que “a diretiva 2014/45/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Abril de 2014, prevê a inspeção periódica dos motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125cc. O decreto-lei nº 144/2012, de 11 de Julho, na sua redacção atual, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, estabeleceu a obrigação de inspeção para aqueles veículos, com cilindrada superior a 250cc, tornou-se necessário proceder à harmonização desta exigência com a determinada pela referida diretiva”.

Durante a inspeção serão avaliados diferentes fatores que relevantes para a segurança e desempenho dos veículos. O sistema de travagem, sistema de direção, campo de visão, instalação de luzes, equipamento de iluminação e componentes eletrónicos, eixos, rodas e pneus, quadro e carroçaria, além de serem verificados os níveis de ruído e emissões poluentes.

Os veículos elétricos estarão isentos de se apresentarem anualmente para a inspeção obrigatória, estando apenas obrigados a comparecer os veículos em combustão, de gasolina ou gasóleo.