A mudança decorre de um decreto-lei aprovado em dezembro passado, que altera os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT).

São considerados serviços competentes para passar a baixa, segundo o decreto, “as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência”.

Até à aprovação do decreto, os doentes teriam de pedir ao médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária.

Com o alargamento dos serviços competentes para passar baixas deixa de ser necessário que um utente que tenha sofrido uma situação de doença aguda urgente, e que tenha sido observado num serviço de urgência, tenha de ir aos cuidados de saúde primários apenas para requerer o respetivo CIT.

No entanto, segundo o SNS, para evitar que utentes não urgentes passem a dirigir-se às urgências apenas para obter CIT ou cuidados do foro não urgente, a medida não se aplica aos utentes que tenham sido classificados, segundo a Triagem de Manchester, com a pulseira azul ou verde (doente não urgente ou pouco urgente, respetivamente).