A Resolução de 1 de fevereiro põe fim a vários anos de indefinição e impasse negocial para aquela área, cuja urbanização estava já prevista no Programa Polis, mas que não chegou a ser concretizada.

A Resolução determina a reversão para o domínio público do Estado do prédio denominado "antiga lota de Aveiro", com a área de 118 mil metros quadrados, registado a favor da Administração do Porto de Aveiro.

É autorizada, “por mutação dominial subjetiva”, a transferência para o domínio público do município de Aveiro da “antiga lota de Aveiro, com 118 mil metros quadrados, para “a requalificação e a regeneração daqueles territórios”.

A título de contrapartida, o município de Aveiro terá de pagar 6,7 milhões de euros de forma faseada, no máximo até 2033, correspondente a 30% da venda dos lotes, em hasta pública, até perfazer a totalidade do valor.

A transferência para a autarquia dos terrenos da antiga lota de Aveiro, junto aos canais da Ria, vai permitir à Câmara de Aveiro avançar com uma candidatura a fundos europeus para a sua requalificação.