A nova lei, promulgada no passado dia 10 pelo Presidente da República, que lhe apontou a "falta de densificação de alguns conceitos e figuras jurídicas" altera o paradigma na abordagem das pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental e define que, depois de cumprirem a pena por crime a que tenham sido condenados, os inimputáveis terão de ser libertados.

A lei permitirá que sejam internadas pessoas, que necessitem de cuidados urgentes de saúde, que estejam a recusar receber os cuidados que necessitam.

Apesar das dúvidas levantadas, Marcelo Rebelo de Sousa explicou que promulgava o decreto "esperando que este quadro normativo contribua para uma melhoria na salvaguarda de direitos e na prestação de cuidados de saúde às pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental, nomeadamente no que refere à existência de estruturas de apoio aos referidos doentes em todas as circunstância".